Advogado para acidente de trabalho e doença ocupacional

Quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença relacionada à atividade profissional pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários. Entender esses direitos desde o início evita a perda de provas e de prazos importantes.

O que caracteriza acidente de trabalho

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

Acidente de trajeto

Para fins previdenciários, o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é equiparado ao acidente de trabalho. A responsabilidade da empresa por indenização depende das circunstâncias do caso, como o fornecimento de transporte pela empregadora.

Doença ocupacional

As doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, perda auditiva, problemas de coluna e transtornos psíquicos ligados às condições de trabalho, recebem o mesmo tratamento jurídico do acidente de trabalho.

Indenizações possíveis

Comprovada a culpa da empresa, ou tratando-se de atividade de risco, o trabalhador pode receber indenização por danos morais, materiais e estéticos. Os danos materiais incluem despesas médicas, lucros cessantes e pensão mensal quando houver redução da capacidade de trabalho.

Estabilidade de doze meses

O trabalhador que se afasta por mais de quinze dias e recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por doze meses após o retorno, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A dispensa nesse período dá direito à reintegração ou à indenização correspondente.

CAT e INSS

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não o fizer, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.

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