Advogado criminalista na Zona Leste de São Paulo

Toda pessoa investigada ou acusada tem direito a uma defesa técnica efetiva, do inquérito policial ao julgamento dos recursos. A atuação do advogado desde as primeiras horas após uma prisão pode ser decisiva para a preservação da liberdade e dos direitos do cliente.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até vinte e quatro horas, na audiência de custódia. Nessa ocasião, decide-se pelo relaxamento da prisão ilegal, pela concessão de liberdade provisória ou pela conversão em prisão preventiva, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal.

Habeas corpus

O habeas corpus é o instrumento constitucional destinado a combater prisões ilegais e qualquer ameaça indevida à liberdade de locomoção. Pode ser impetrado em qualquer fase da investigação ou do processo.

Liberdade provisória

Mesmo quando a prisão é legal, a lei admite a liberdade provisória, com ou sem fiança, e a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como comparecimento periódico em juízo e monitoração eletrônica.

Defesa em inquérito e ação penal

A defesa acompanha depoimentos na delegacia, requer diligências, apresenta resposta à acusação, participa das audiências, elabora as alegações finais e interpõe os recursos cabíveis.

Violência doméstica

Atuação na defesa de pessoas acusadas em processos regidos pela Lei Maria da Penha, inclusive em pedidos de revogação ou adequação de medidas protetivas, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.

Direitos de quem é investigado

O investigado tem direito de permanecer em silêncio, de ser assistido por advogado e de ter sua prisão comunicada à família. O exercício desses direitos não pode ser interpretado em seu prejuízo.

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