Advogado trabalhista na Zona Leste de São Paulo
Se você foi demitido e não recebeu a rescisão, trabalhou sem carteira assinada ou enfrentou irregularidades no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho pode assegurar o pagamento dos seus direitos. O Dr. Welington Eros, advogado trabalhista na Zona Leste de São Paulo, explica abaixo as situações mais comuns e o que fazer em cada uma delas.
Verbas rescisórias não pagas
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário, sem prejuízo da cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.
Trabalho sem carteira assinada
Quando há trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado, existe relação de emprego, ainda que a carteira não tenha sido assinada. Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos do período, inclusive FGTS e recolhimentos previdenciários.
Rescisão indireta
A rescisão indireta permite ao empregado encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado de salários, ausência de depósitos do FGTS ou tratamento com rigor excessivo. Reconhecida a falta, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, nos termos do artigo 483 da CLT.
Justa causa indevida
A justa causa é a penalidade máxima do contrato de trabalho e exige prova robusta da falta, proporcionalidade e aplicação imediata. Revertida judicialmente, o trabalhador recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do fundo e as guias do seguro-desemprego.
Adicionais de insalubridade e periculosidade
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio ou produtos químicos, nos graus de 10%, 20% ou 40%. O adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base, alcança atividades de risco, como as que envolvem inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial e uso de motocicleta. Ambos são comprovados por perícia técnica.
Horas extras
A jornada que ultrapassa oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais deve ser paga com adicional mínimo de 50%. Intervalos não concedidos e trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória também geram direito a pagamento.
Prazo para entrar com a ação
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista e pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos. Ultrapassado esse prazo, o direito de ação se perde.
Documentos que ajudam na análise
Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, mensagens trocadas com a empresa, fotos e o nome de colegas que possam testemunhar.
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