Advogado de família na Zona Leste de São Paulo
Questões de família envolvem patrimônio, filhos e vínculos afetivos, e por isso exigem técnica e sensibilidade. O objetivo é buscar soluções equilibradas, preferencialmente por acordo, sem abrir mão da proteção judicial quando ela se faz necessária.
Divórcio consensual e litigioso
O divórcio consensual pode ser realizado em cartório em determinadas hipóteses, sempre com assistência de advogado. Havendo filhos menores, é preciso verificar se as questões de guarda, convivência e alimentos já foram resolvidas judicialmente. Sem acordo, o divórcio é decretado pelo juiz.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra no Direito brasileiro, mesmo quando os pais não mantêm boa convivência, e busca assegurar a participação equilibrada de ambos na vida dos filhos. O regime de convivência é definido de acordo com o melhor interesse da criança.
Pensão alimentícia
O valor da pensão é fixado conforme as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Além dos filhos, a obrigação alimentar pode alcançar ex-cônjuges e outros parentes, conforme o caso.
Cobrança de pensão atrasada
A pensão em atraso pode ser cobrada por meio da execução de alimentos. Para as três parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo, admite-se o pedido de prisão civil do devedor; para as demais, a cobrança se faz pela penhora de bens e valores.
Revisão e exoneração de pensão
Quando a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam, é possível pedir judicialmente o aumento, a redução ou o encerramento da pensão.
Inventário
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial e deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão devido ao Estado.
União estável
A união estável pode ser formalizada em cartório ou reconhecida judicialmente, com efeitos sobre a partilha de bens, a pensão e os direitos sucessórios.
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