Advogado para ações contra planos de saúde em São Paulo

A negativa de cobertura, o reajuste abusivo e o cancelamento indevido do plano de saúde podem ser questionados judicialmente, muitas vezes com pedido de decisão urgente. Conheça abaixo as situações mais frequentes e o que fazer em cada uma delas.

Negativa de cirurgia, exame ou tratamento

A recusa de cobertura deve ser fornecida por escrito, com a justificativa da operadora. O fato de um procedimento não constar do rol da ANS não autoriza, por si só, a negativa, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, como a comprovação de eficácia e a prescrição médica fundamentada.

Liminar contra o plano de saúde

Em situações de urgência, é possível pedir ao Judiciário uma decisão liminar que obrigue a operadora a autorizar o procedimento em poucos dias, antes do julgamento final do processo.

Reajuste abusivo

Reajustes por mudança de faixa etária ou aplicados a planos coletivos podem ser revistos quando não têm previsão contratual clara, desrespeitam as normas da ANS ou adotam percentuais desarrazoados.

Plano de saúde após aposentadoria ou demissão

O aposentado que contribuiu para o plano coletivo empresarial por dez anos ou mais tem direito de mantê-lo nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral, conforme o artigo 31 da Lei nº 9.656/98. O empregado demitido sem justa causa também pode permanecer no plano por prazo determinado, nos termos do artigo 30 da mesma lei.

Documentos necessários

Carteirinha e contrato do plano, negativa da operadora por escrito ou número do protocolo, relatório e pedido médico, exames e comprovantes de pagamento das mensalidades.

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